
Por Roberto Carlos Morais Santiago
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 19/07/2011, na RPI nº. 2115, ato de deferimento do pedido de registro da marca da cachaça Havana, produzida em Salinas, Norte de Minas Gerais, em nome do produtor Indústria e Comércio de Aguardentes Havana Ltda. (leia-se família de Anísio Santiago).
O INPI acatou decisão do juiz Renato Martins Prates, da 8ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, que deu ganho de causa aos fabricantes da aguardente depois de uma disputa que durou mais de 10 anos.
A cachaça Havana, também comercializada como cachaça Anísio Santiago em razão do imblóglio, foi apontada como a melhor cachaça do país em vários concursos. Acaba de ganhar o primeiro lugar no ranking de cachaça 2011 da revista Playboy (edição de julho). A briga pelo registro da famosa aguardente virou uma das disputas por marca de maior repercussão do país, sendo travada entre a família de Anísio Santiago e a Havana Clube Holding S/A, produtora do rum Havana Club.
A decisão judicial que determinou o registro da marca no Inpi cabe recurso. Tanto que a Havana Club Holding S/A recorreu da decisão no Tribunal Regional da 1ª. Região que é a segunda instância do Poder Judiciário Federal. A disputa da marca Havana ainda continua no judiciário. No entanto, o registro da marca em favor da família de Anísio Santiago é uma grande vitória, ainda que não definitiva.