Regime Especial de Tributação da cachaça

Rótulos de cachaça de Salinas
Atenção produtores de cachaça!

Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SRE nº 124, de 22/11/2013, publicada no “MG”, de 23/11/2013) designa a Superintendência Regional da Fazenda I – Montes Claros para resolver qualquer tipo de assunto relacionado ao Regime Especial de Tributação para o setor de cachaça. Os produtores de Salinas e região devem ficar atentos.

PORTARIA SRE Nº 124, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

(MG, de 23/11/2013)

Dispõe sobre a indicação de titular de Superintendência Regional da Fazenda para a concessão de Regime Especial de Tributação, na hipótese específica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 45.218, de 20 de novembro de 2009 e, considerando o tratamento tributário já estabelecido para determinados setores de atividade econômica em defesa dos mercados mineiros, nos ermos do art. 225, da Lei nº 6.765, de 1975, RESOLVE:

Art. 1º – Fica atribuída ao titular da Superintendência Regional de Fazenda competência para decisão do pedido de concessão, alteração e prorrogação de Regime Especial de Tributação (RET), conforme o setor econômico relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Para fins do disposto nesta Portaria, caberá à Superintendência de Tributação orientar as Superintendências Regionais de Fazenda e indicar o modelo do Regime Especial de Tributação aplicável à atividade econômica, conforme tratamento tributário estabelecido pela Subsecretaria da Receita Estadual e ratificado por Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2013.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2013.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual

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